Author: Rafael Dorval

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Cláusula restritiva de seguro deve ser conhecida no momento da contratação

A seguradora deve prestar ampla informação das cláusulas limitativas do seguro no momento da proposta, e não apenas após a celebração do contrato, quando envia para a residência o manual do segurado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o esclarecimento posterior das cláusulas restritivas do seguro viola a boa-fé, de modo que é ilegal a exclusão do benefício com o argumento de agravamento do risco.

Anulação de processo penal inviabiliza acesso do MP à quebra de sigilo da Universal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público do Estado de São Paulo não pode ter acesso a informações relativas a operações bancárias de membros da Igreja Universal do Reino de Deus constantes de instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos.

Vítima de abalo moral motivado por notícia em jornal receberá R$ 5 mil

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville, e condenou A Notícia S/A Empresa Jornalística ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Edegar da Silva. Ele ajuizou ação de indenização contra o jornal, na qual alegou que seu nome fora envolvido em matéria pejorativa.

Preso por tráfico é solto por falta de vaga em presídio no norte do Estado

O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, da comarca de São Bento do Sul, determinou hoje (2/3) o relaxamento da prisão de Vitorino Mariano, preso em flagrante na segunda-feira (28/2) por tráfico de drogas. Mesmo entendendo que a prisão cautelar deveria ser mantida, Tesseroli afirmou que não há outra solução senão a soltura de Mariano, ante a falta de vagas no sistema prisional para encaminhamento do acusado, bem como a “falta de mínimas condições para manter pessoas segregadas”.

Banco condenado por não repassar pagamentos de cliente para antiga Telesc

O Tribunal de Justiça condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em favor de João Batistel. O autor mantinha com a antiga Telesc um contrato de prestação de serviços de telefonia e, em virtude do inadimplemento das faturas vencidas nos meses de março, abril, maio e junho de 2001, sua linha telefônica foi desativada. Porém, João sustentou que o banco foi o culpado, pois apesar de ter autorizado o pagamento das mensalidades através de débito automático em março, os valores não foram repassados para a operadora, mesmo com fundos suficientes em...

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