Author: Rafael Dorval

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Prescrição não pode ser determinada de ofício na Justiça do Trabalho

O parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil que permite ao juiz determinar de ofício a prescrição, ou seja, sem provocação de uma das partes do processo, não se aplica na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME que pretendia a prescrição do período inicial de admissão de um ex-empregado.

Aplicação de taxa referencial sobre os débitos do FGTS é tema de nova súmula

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em nova súmula, que a taxa referencial (TR) deve ser usada para correção nos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo. A súmula, de número 459, foi relatada pela ministra Eliana Calmon. O tema já estava sob análise do rito dos recursos repetitivos.

Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que determina que os descontos incondicionais concedidos nas atividades comerciais não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A relatoria é da ministra Eliana Calmon.

Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário

Depois de realizado o leilão, bens não devem ser reavaliados para adequação de preços. A decisão, tomada à unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi analisado em razão de uma dívida da Indústria Comércio e Distribuição de Insumos Agrícolas da Terra Ltda. com o Banco do Brasil S/A. Lotes da indústria foram à hasta pública e a empresa questionou a arrematação porque a avaliação dos terrenos foi feita dois anos antes do leilão.

Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa não gera ICMS

Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em julgamento de um recurso representativo da controvérsia, seguindo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

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