Author: Rafael Dorval

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Exame de Ordem: Seccionais da OAB apoiam cassação de liminar pelo STF

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de cassar a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem repercutiu em todo o Brasil. Na semana em que foi dada a suspensão dos efeitos da liminar (a decisão de Peluso foi dada na última segunda-feira), seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do Conselho Nacional da entidade, já se manifestaram em favor do STF.

Sétima Turma: acordo judicial não impede ação de indenização

O acordo judicial celebrado antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 não impede posterior ação com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Na interpretação da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, até a promulgação da emenda, havia dúvidas sobre a competência para examinar esses processos, ou seja, se cabia à Justiça comum ou trabalhista.

Reconhecida repercussão geral de recursos que questionam normas antidumping

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral nos processos judiciais que questionam a incidência de normas governamentais de combate ao dumping (exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta) sobre operações de importação celebradas antes da entrada em vigor da Resolução Camex nº 79. Nessas ações, importadores invocam o benefício da irretroatividade. A resolução da Câmara de Comércio Exterior teve sua vigência iniciada na data de sua publicação, ou seja, 19/12/2008.

Ressarcimento ao SUS por atendimento de pacientes de planos de saúde é tema de repercussão geral

Em votação ocorrida por meio do Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 597064 e foi acompanhado por unanimidade. A questão a ser analisada futuramente pelos ministros no Plenário físico refere-se à constitucionalidade da exigência legal de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o atendimento de pacientes beneficiários de planos privados de saúde, prevista no artigo 32, da Lei 9656/98.

Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência

A partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A intensidade do prejuízo pode ofender a dignidade da pessoa humana e autorizar a intervenção do Poder Judiciário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

STJ rejeita pedido para suspender liminar sobre operação da Usina Termomaranhão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido do município de São Luís (MA) para suspender liminar que proibiu a entrada em operação da Usina Termoelétrica (UTE) Termomaranhão. A liminar é do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e dá prazo para que seja feita a regularização fundiária do imóvel onde foi instalado o empreendimento. A decisão da Justiça maranhense só gera efeitos enquanto válida a liminar, que ainda pode ser cassada pelo Judiciário local.

Recolhimento da contribuição é responsabilidade do tomador de serviço e não da cooperativa

O tomador de serviço é o responsável tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma clínica cirúrgica, que se opunha a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

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