SDC não considera ingerência contribuição patronal para serviços médicos de sindicato
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade de cláusula que obriga as empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo (Transcares) a recolher contribuição assistencial mensalmente destinada à melhoria dos serviços médicos e odontológicos prestados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) a seus associados.