Prefeitura tem que pagar gastos com carro que bateu em pedra solta em via
É responsabilidade do ente estatal manter e sinalizar a via pública, advertindo os transeuntes acerca dos riscos existentes no local. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São João Batista, que condenou o município de Nova Trento ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 960,00, em favor de Franciscana Schlindwein.