Motorista pagará R$ 15 mil a ciclista que perdeu dedo médio em acidente

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Motorista pagará R$ 15 mil a ciclista que perdeu dedo médio em acidente

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e manteve a indenização de R$ 15 mil por danos morais e estéticos, devida por Marco Antônio Spillere e Fabiana Duarte Spillere a Ramon Euzébio da Luz. Este perdeu parte do dedo médio da mão direita no choque da camionete dirigida por Fabiana contra sua bicicleta. O casal terá que pagar, ainda, R$ 380,00 por danos materiais.

A ação foi ajuizada por Ramon em 2003, após o acidente. Aos 14 anos, ele trafegava numa só bicicleta com um amigo, junto ao meio fio da via, quando foram atingidos pela S10 de propriedade de Marco e dirigida por Fabiana. Alegou culpa da motorista que, após passar por eles, sem qualquer sinalização virou à direita, cortando a trajetória da bicicleta. Os dois jovens tiveram ferimentos, e Fabiana deixou o local sem prestar socorro. Devido aos ferimentos, Ramon perdeu parte do dedo.

Na contestação e na apelação, o casal afirmou que Fabiana sinalizou a conversão à direita e diminuiu a velocidade antes de fazer a curva. Ela garantiu não ter fugido do local, e disse não ter percebido o que aconteceu, visualizando apenas dias depois os arranhões no carro. Eles alegaram a culpa exclusiva ou concorrente das vítimas no acidente, por estarem descendo a rua em uma só bicicleta, em alta velocidade, o que impediu a freada ao serem avistadas. Concluíram, enfim, que, mesmo sem culpa, ofereceram ajuda ao autor e sua família, a qual foi recusada.

O desembargador substituto Jaime Luiz Vicari relatou a matéria e reconheceu culpa por parte da motorista. Ele destacou os relatos constantes do boletim de ocorrência e de testemunhas, em que ficou comprovado que as vítimas trafegavam em sua mão de direção, pela lateral da pista, quando tiveram a trajetória cortada pela manobra de Fabiana à direita. Vicari observou que o casal não produziu nenhuma prova capaz de afastar a culpa da motorista.

“Certamente a segunda apelante não dirigia com a atenção necessária, bem como não guardava a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e a bicicleta que seguia atrás, estando próxima demais ou desatenta, pois alegou não saber da ocorrência do sinistro, tendo ciência do ocorrido dias após, quando foi procurada pela mãe do autor”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2010.023401-1)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21794

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