Author: Rafael Dorval

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Articles posted by Rafael Dorval (Page 764)

Honorários de R$ 78 milhões devidos pelo Santander serão revistos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a revisão da base de cálculo para a fixação de honorários advocatícios, a fim de que seja utilizado como parâmetro o valor da condenação, e não o valor das causas nas quais o advogado atuou. Com isso, os mais de R$ 78 milhões arbitrados como honorários a um advogado que trabalhou por 25 anos exclusivamente para o Banco Santander Brasil S/A deverão ser revisados.

Federação questiona constitucionalidade de lei sobre conselhos de despachantes documentalistas

A Federação Nacional dos Despachantes Públicos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4501) contra a Lei 10.602/02, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas. A federação argumenta que os conselhos têm “estrutura e competências incompatíveis com a personalidade jurídica de tais entidades”. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

SDI-1 decide sobre adicional de transferência de empregado do BB

Por maioria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não considerou como “definitiva”, para pagamento de adicional de transferência, permanência por mais de dois anos de bancário em local de trabalho diferente do qual foi contratado. Para a SDI-1, “as sucessivas transferências” e a sua “pouca durabilidade”, no caso, confirmaram que os deslocamentos tiveram caráter provisório.

É admissível punição administrativa de servidor pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal

Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Vedada correção automática do salário profissional em múltiplos do salário mínimo

O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará pretendia que o piso profissional da categoria, estabelecido em dois salários mínimos, tivesse correção automática toda vez que o salário mínimo aumentasse. Para isso, persistiu nos recursos na Justiça do Trabalho até interpor agravo em recurso de embargos em recurso de revista. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho multou o sindicato em 10% sobre o valor da causa por julgar ser o agravo manifestamente infundado.

Segunda Seção nega possibilidade de abertura de prazo para juntada posterior de peça em reclamação

A abertura de prazo para a juntada de peça faltante em reclamação não será mais admitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de votos, os ministros da Segunda Seção decidiram uniformizar o entendimento da Corte sobre o assunto. Até então, havia divergências em relação à abertura ou não de prazo para que a peça ausente fosse incluída no pedido de reclamação. A decisão é válida apenas para as reclamações formuladas em relação a ações movidas nos juizados especiais, pois a maioria da Seção entendeu que a abertura do prazo não seria condizente com o ritmo célere que é atribuído a esses juizados.

Circunstância atenuante não pode reduzir pena-base abaixo do mínimo legal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento da Corte de que circunstância atenuante não pode levar à fixação da pena-base abaixo do mínimo legal. A decisão foi aplicada em julgamento de recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS). O tribunal estadual reformou a sentença condenatória, diminuindo a pena de acusados do crime de roubo qualificado, cometido de forma continuada, de 7 anos de reclusão para 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão.

Terceira Seção aplica súmula vinculante e mantém demissão de servidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal (STF) e negou a reintegração a um servidor demitido em processo administrativo disciplinar (PAD). De acordo com essa súmula, a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição Federal. Antes da edição da súmula vinculante, o STJ decidia de modo diverso.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.