Author: Rafael Dorval

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Quinta Turma cassa decisão que afastava prefeito do cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão que afastou Neuzari Correia Pinheiro do cargo de prefeito do município de Porto Walter (Acre). Ele foi afastado pelo Tribunal de Justiça estadual por estar supostamente interferindo nas investigações do processo a que responde por utilização indevida de dinheiro público, dispensa de licitação e formação de quadrilha.

Clínica não é responsável por erro em cirurgia exclusivo do médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar.

Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

, A Câmara Especial Regional de Chapecó garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar  a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.     O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas, com o argumento de que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha. A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, com salário de R$ 495....

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Jornal noticia morte de cantor que está vivo

Os veículos de comunicação, apesar de ter o direito constitucional da liberdade de informação, têm o dever de apurar a veracidade dos fatos antes de veiculá-los, respondendo por eventual abuso. Com a tese, o jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes (RJ), foi condenado a pagar R$ 15 mil por dano moral por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. Cabe recurso.

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