Jornal noticia morte de cantor que está vivo
Os veículos de comunicação, apesar de ter o direito constitucional da liberdade de informação, têm o dever de apurar a veracidade dos fatos antes de veiculá-los, respondendo por eventual abuso. Com a tese, o jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes (RJ), foi condenado a pagar R$ 15 mil por dano moral por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. Cabe recurso.