Médico usuário de drogas pede para responder acusação de tráfico em liberdade

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Médico usuário de drogas pede para responder acusação de tráfico em liberdade

Um médico de 25 anos preso em flagrante por tráfico de drogas pede Habeas Corpus (HC 104700) ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando não haver fundamento no decreto que determinou sua prisão enquanto durar a ação penal. Ele foi apanhado em casa, na cidade de Ribeirão Preto (SP), em 22 de abril deste ano, com 100 comprimidos de ecstasy, oito cápsulas de cocaína e cinco frascos de lança-perfume.

A prisão preventiva foi decretada para garantir a instrução criminal, pois uma possível fuga dificultaria a aplicação da lei. Além disso, o juiz da instância de origem considerou o tráfico de drogas delito que coloca em risco a ordem pública e justificou a prisão também para a credibilidade da justiça e pela gravidade da infração.

Os advogados do médico, por outro lado, insistem que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência e emprego fixos. Eles argumentam que, no direito penal, “a liberdade é a regra e a prisão, a exceção em nosso ordenamento jurídico, razão pela qual a prisão de alguém e a sua manutenção no cárcere devem ser devidamente fundamentadas”.

Consumo

O médico se formou no ano passado e é residente de cardiologia e plantonista no pronto-atendimento. Consta no HC que ele faz acompanhamento psicológico desde 2008 em razão, entre outros motivos, do consumo de drogas.

A defesa sustenta que o médico, apesar de dependente químico das drogas apreendidas, não pode ser considerado traficante. Ele foi flagrado depois que a polícia interceptou três ligações – em escutas telefônicas autorizadas judicialmente – nas quais ele encomendava a droga e comentava seus efeitos. Numa delas, interceptada às 11h10, ele dizia que a droga consumida seria forte demais, pois ele estaria enxergando quatro geladeiras e dizia que nunca mais conseguiria dormir de novo.

Os advogados sustentam, ainda, que o número de comprimidos apreendidos se justifica como sendo para uso pessoal. “Em uma festa chamada rave, onde é comum o uso dos comprimidos apreendidos, a pessoa pode consumir em média 10 a 12 deles”, diz o HC. Eles ainda questionam os laudos de perícia feita nas drogas, pois alguns teriam sido inconclusivos quanto à existência das substâncias entorpecentes.

A defesa pede o afastamento da Súmula 691, do Supremo, uma vez que um HC semelhante foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve o pedido liminar negado ainda sem análise de mérito. A súmula impede o conhecimento do HC pelos ministros da Corte em casos assim.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155846

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