Confirmada condenação do Estado a custear tratamento de doente mental
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palmitos que determinou ao Estado de Santa Catarina o fornecimento, a C. V., de tratamento consistente em internação em estabelecimento adequado à doença diagnosticada, de forma gratuita, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, bem como o pagamento de honorários periciais no valor de R$ 400,00.
Segundo os autos, o rapaz é dependente químico há mais de 12 anos, vítima de esquizofrenia, e busca internação em estabelecimento público fora de seu domicílio. Condenado em 1º Grau, o Estado apelou para o TJ. Sustentou que não há prova do interesse processual do rapaz, pois se evadiu da instituição psiquiátrica onde estava internado e não compareceu à primeira perícia designada pelo juízo.
As razões apresentadas pelo Estado, contudo, não convenceram os magistrados. Segundo o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, o direito à saúde é garantia constitucional. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.046116-4)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21194