Prestação de serviços para falso corretor que vendia seguros fictícios
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida na Comarca de Chapecó, que condenou Ivan Afonso Braun em um ano e quatro meses de prisão – pena que acabou substituída por prestação de serviços comunitários -, pela prática de dois estelionatos.
O réu alegou que os fatos não foram devidamente esclarecidos e que, na dúvida, ele deveria ser absolvido das acusações. Garantiu que tudo não passou de um equívoco, pois emprestou dinheiro para terceiros e acabou não ressarcido, fato que ocasionou a negativação de sua conta e o retorno de seus cheques.
De acordo com os autos, contudo, Ivan se fazia passar por funcionário de uma seguradora e, nas transações comerciais em que vendia seguros fictícios, promovia a troca de cheques de clientes por aqueles emitidos por ele mesmo – invariavelmente sem provisão de fundos.
Chamou a atenção do desembargador Rui Fortes, relator da apelação, o fato de a conta-corrente do réu, aberta em agosto de 2001, já apresentar problemas de insuficiência de fundos no mês seguinte. Para ele, prova inquestionável do dolo.
A conta bancária (…) foi aberta em agosto de 2001, e, no mês seguinte, o apelante já emitiu cheque sem provisão de fundos, ou seja, ele não pode alegar descuido no trato de suas contas, pois é inadmissível que em tão pouco tempo alguém que se dizia funcionário de um banco de renome nacional, desconheça que sua conta estivesse com saldo negativo,” anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2007.045843-9)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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