Deborah Guerner pede que STF anule pena de demissão

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Deborah Guerner pede que STF anule pena de demissão

A promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Giovannetti Macedo Guerner impetrou Mandado de Segurança (MS 31017) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, visando à anulação da pena de demissão imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Deborah Guerner respondeu a processo administrativo disciplinar a partir de denúncias de violação de sigilo de feito criminal com solicitação e obtenção de recompensa e de exigência de vantagem pecuniária indevida ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

O primeiro argumento do pedido é o de cerceamento do direito de defesa e de violação ao princípio do contraditório. A defesa sustenta que a decisão do CNMP se baseou em prova emprestada e não submetida ao contraditório – os depoimentos prestados por Cláudia Alves Marques, ex-secretária do governador Arruda, em procedimentos paralelos (sindicância e investigação criminal). Alega que a ex-secretária teria sido ouvida sem a participação da promotora e de seus defensores.

A defesa questiona também o valor probatório dos depoimentos de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, que, por meio de delação premiada, denunciou supostas irregularidades cometidas pelo governador Arruda e o envolvimento de Deborah Guerner.

A segunda linha de argumentação é a de que a Comissão Processante no âmbito do CNMP extrapolou suas funções instrutoras, pois foi instituída depois da acusação formal e redigiu um aditamento à acusação postulando o afastamento da promotora. “A Comissão Instrutora se mostrou parcial, com vinculação psicológica já esposada”, alega a defesa. “A dualidade concretizada no procedimento (acusador e instrutor) viola o devido processo legal, havendo nulidade indiscutível”, afirma a ação, acrescentando que “não se pode ser acusador e juiz ao mesmo tempo”

Ao pedir a anulação da sanção disciplinar, Deborah Guerner sustenta que a apuração administrativa tomou provas de ações penais, e caso seja absolvida destas, o suposto cometimento de ilícito administrativo deixa de existir. “A repercussão de eventual absolvição da impetrante na esfera criminal será inevitável no processo disciplinar”, alega.

Liminarmente, a defesa pede a suspensão da pena de demissão aplicada e o consequente impedimento à propositura de ação por perda cargo. No mérito, pede a anulação do resultado do julgamento do procedimento disciplinar e a declaração da nulidade dos atos instrutórios conduzidos pela Comissão Processante a partir do julgamento que recebeu o aditivo à acusação originária.

O mandado de segurança foi distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outro processo semelhante relacionado ao mesmo processo disciplinar (MS 30089).

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194790

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