TJ nega habeas corpus a homem acusado de matar advogado no Campeche
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta terça-feira (10/5), negou habeas corpus impetrado em benefício do servidor público federal Rogério Postai, preso desde 10 de junho de 2010, sob a acusação de ter assassinado a tiros o advogado Rodrigo da Luz Silva, síndico do prédio em que ambos viviam, no Condomínio Village Campeche, sul da Ilha. A defesa do paciente sustentou excesso de prazo para conclusão do processo e seu encaminhamento para julgamento pelo Tribunal do Júri.
O desembargador Torres Marques, relator do HC, contudo, entendeu que é a própria defesa do acusado o responsável pelo atraso no trâmite processual. Segundo o magistrado, em março deste ano houve a sentença de pronúncia contra Postai, que o encaminhava para o Júri Popular. Sua defesa, entretanto, ingressou com recurso em sentido estrito – fato que fez paralisar a ação original.
“O atraso no julgamento do réu pelo Tribunal do Júri deve-se, em grande parte, à própria defesa, que já assinala a interposição de recurso às cortes superiores”, anotou Torres Marques. Segundo os autos, Rogério Postai, que ocupava o cargo de Diretor de Comunicação e Imprensa do Ministério Público da União (MPU), em Florianópolis, e o advogado Rodrigo da Luz Silva tiveram um desentendimento que acabou por resultar no assassinato, ainda não julgado. A decisão de negar o HC foi unânime (HC n. 2011.025328-9).
Fonte: TJSC