Ex-diretor dos Correios não consegue suspender multa

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Ex-diretor dos Correios não consegue suspender multa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar solicitada pelo ex-diretor da Empresa de Correios e Telégrafos no Maranhão, Paulo Roberto Lobo da Rocha. Ele entrou com Mandado de Segurança no STF contestando decisão do Tribunal de Contas da União que lhe aplicou multa de R$ 4 mil por suposta omissão.

Rocha foi autuado por deixar de mover ação de repetição de indébito, na época em que foi diretor regional da ECT, para tentar recuperar pagamento de imposto incidente sobre a compra de dois imóveis em São Luís. Os locais concentrariam o Complexo Administrativo e Operacional dos Correios no Maranhão.

A defesa do ex-diretor alegou no STF que a decisão do TCU baseou-se na “falsa premissa” de que a ECT, embora tivesse imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição, pagou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, em 31 de dezembro de 1999. Porém, somente em junho de 2004, o STF reconheceu a imunidade à ECT. No entendimento dos advogados, a sanção não deveria ser aplicada porque a conduta do diretor foi pautada pela interpretação judicial dominante à época.

Em sua decisão, Dias Toffoli afirmou que “a mutação jurisprudencial é, muitas vezes, perversa na medida em que pune os indivíduos que se comportaram por determinado tempo em acordo com os pressupostos que se alteraram com o passar do tempo”, porém, no caso não estão presentes os requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) a justificar a concessão da liminar.

“Em um exame atinente ao fumus boni iuris, não identifico a presença da escusabilidade do erro, muito menos a ocorrência do erro de direito. O gestor deveria, em tese, atuar cercado de cautelas, diligências e informações, obtidas de seus órgãos técnicos, antes de adotar medidas administrativas”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.323

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mar-25/ex-diretor-correios-nao-suspensao-multa-omissao

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