2ª Turma decidirá sobre permanência de auditor em cargo ocupado por decisão judicial

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2ª Turma decidirá sobre permanência de auditor em cargo ocupado por decisão judicial

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise de recurso, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a permanência de um auditor fiscal da Receita Federal no cargo que ocupa há nove anos por decisão judicial. A discussão ocorre no Agravo de Instrumento (AI) 798142, já negado pela Turma, que agora analisa o recurso de embargos de declaração.

Inicialmente, o candidato não obteve pontuação suficiente para ser aprovado no cargo pelos critérios previstos no edital, mas conseguiu uma decisão judicial, em caráter liminar, que assegurou a sua participação na segunda fase do certame e, em caso de aprovação, a nomeação no cargo.

A liminar foi confirmada, mas essa decisão foi reformada após julgamento de recurso apresentado pela União contra o candidato. Inconformado, o candidato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou suas alegações improcedentes.

A questão foi analisada pela Segunda Turma do STF em novembro do ano passado quando, por unanimidade, os ministros negaram seguimento ao recurso do candidato que pretendia rediscutir o caso. Na ocasião, o entendimento da Turma foi de que o acórdão questionado estava de acordo com a jurisprudência do STF, no sentido de que é regular a classificação regionalizada. Esse tipo de classificação foi questionada pelo candidato, mas o STF entende que ela é válida em razão de possibilitar o preenchimento de vagas em regiões de difícil acesso.

Sustento familiar

Na análise dos embargos de declaração, a defesa do candidato alega que nem todos os argumentos apresentados no agravo de instrumento foram analisados e que, além disso, o auditor fiscal vivencia um drama familiar extremamente doloroso e a perda do cargo poderia agravar a situação.

Segundo informa a defesa, dois familiares sofrem de câncer e dependem dos proventos que ele recebe em razão do exercício do cargo de auditor fiscal, que é a única renda do núcleo familiar. O auditor, que tem 60 anos, afirma que os tratamentos e exames têm sido custeados por meio do convênio de saúde atrelado ao seu cargo e que será interrompido caso ocorra a exoneração do cargo.

Relator

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a situação é “lamentável, merece toda solidariedade”, mas não tem ligação com o caso concreto sob exame. Assim, o relator manteve seu entendimento e votou pela rejeição dos embargos.

Pedido de vista

Ao pedir vista para analisar melhor o caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que entende os argumentos do relator porque, obviamente, quando se pede uma liminar se sabe que há o risco de uma eventual cassação no curso do processo, “mas o caso todo tem configurações muito peculiares”. Por essa razão, o ministro pediu vista do processo e informou que deverá retornar com os autos em breve para continuação do julgamento.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209655

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