12 anos de prisão, em regime fechado, a homem que atacava enteadas

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12 anos de prisão, em regime fechado, a homem que atacava enteadas

A 3ª Câmara Criminal manteve sentença que condenou um homem pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e ameaça, bem como pela contravenção penal de perturbação à tranquilidade. A Câmara ajustou a pena para 12 anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, mais dois meses e 25 dias de detenção e prisão simples, em regime aberto. A condenação se deu em virtude da prática do crime de atentado violento ao pudor consumado, além da forma tentada por três vezes, mais o crime de ameaça e cinco contravenções penais de perturbação à tranquilidade.

De acordo com os autos, três das vítimas tinham menos de 14 anos, situação em que a violência é presumida. O réu e a mãe das vítimas conviviam com as cinco filhas dela. Tiveram mais um filho. Os ataques se davam na ausência da mãe, até que um dia o cunhado flagrou o agressor em ação, inclusive armado com faca. A mulher, após denunciá-lo, o expulsou de casa. Mesmo assim, antes de ser preso, avançou diversas vezes sobre as meninas na rua, para enviar advertências de morte à ex-mulher.

A defesa apelou para o Tribunal pedindo a absolvição, sob argumento de que não existem provas suficientes para embasar a condenação. Caso não fosse atendida, requereu a desclassificação dos crimes de atentado violento ao pudor para perturbação da tranquilidade ou, no mínimo, para atentado violento ao pudor tentado. Também pleiteou redução das penas, único pedido atendido. As penas somavam, na primeira instância, 15 anos, 11 meses e 23 dias. Todo o mais foi mantido como na sentença.

O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, que relatou a matéria, observou que não procedem as alegações do réu de que tudo não passava de ciúmes das menores. Para ele, “os relatos das ofendidas são harmônicos e coerentes entre si, e demonstram, de forma inequívoca, como o acusado procedeu nas investidas. Além disso, aludidos relatos foram corroborados pelas declarações da mãe das adolescentes, bem como de seu tio, os quais presenciaram alguns dos atos praticados pelo apelante.” A votação foi unânime. O réu já está preso.

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21465

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