Brasil Telecom não realiza serviço, cadastra a empresa no SPC e é condenada

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Brasil Telecom não realiza serviço, cadastra a empresa no SPC e é condenada

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Itajaí, que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em benefício de Marcos Ivan de Melo – ME.

Em abril de 2007, a empresa solicitou uma linha telefônica, mas a operadora nunca a instalou. Posteriormente, ao abastecer um veículo, foi surpreendida pela notícia da inscrição de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito, por conta da dívida do aparelho não instalado.

A Brasil Telecom, em contestação, defendeu que a linha telefônica foi instalada em 12 de março e cancelada no dia 9 de outubro, em razão de inadimplência. Ressaltou, também, que a instalação da rede interna é de responsabilidade do usuário.

“A apelante, não obstante asseverar que o serviço foi colocado à disposição e que os débitos daí decorrentes não foram pagos, não carreou aos autos qualquer comprovação de que a instalação da linha telefônica solicitada foi efetivamente realizada, o que poderia ter sido demonstrado através de um documento assinado pela apelada”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. O magistrado concluiu que restou caracterizado o ato ilícito que redundou na indevida inscrição do nome da autora no cadastro de maus pagadores, motivo pelo qual descabe a assertiva de aplicação do artigo 188 do Código Civil. (Ap. Cív. n. 2009.049170-3)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21466

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