Mantida condenação de homem que transportava droga em filtro de ar no Norte do Estado

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Mantida condenação de homem que transportava droga em filtro de ar no Norte do Estado

A primeira sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 2019, presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva, manteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas na comarca de São Bento do Sul, Norte do Estado. Sentenciado a pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, o réu recorreu em apelação criminal pedindo a nulidade da denúncia. Sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, o recurso foi indeferido na tarde de terça-feira (8/1), por unanimidade, em Florianópolis. Também participaram da sessão o desembargador Norival Acácio Engel e a desembargadora Haidée Denise Grin.

Em novembro de 2017, após uma abordagem de rotina, policiais militares realizaram buscas no veículo do réu e nada encontraram. Diante do nervosismo do homem e de seu carona, além das denúncias anônimas de tráfico citando o referido carro, os policiais realizaram um pente fino no automóvel e descobriram no filtro de ar, que fica junto ao motor do veículo, 201 gramas de cocaína e 51 gramas de maconha. O réu negou ter conhecimento da droga.

Na delegacia, o réu, que já foi condenado no Estado do Paraná pelo mesmo crime, manteve-se em silêncio. Já o carona revelou ser usuário de drogas e que já havia adquirido entorpecentes do proprietário do carro em outras oportunidades. Assim, o Ministério Público fez a denúncia pelo crime de tráfico de drogas. A defesa buscou a nulidade do processo, porque entendeu que houve ofensa ao direito do silêncio. Além disso, o carona no momento da abordagem policial não foi localizado para prestar novo depoimento em juízo.

Na presença dos familiares do réu, o relator desembargador Sérgio Rizelo explicou que o conjunto probatório justificava a manutenção da sentença. Isso porque em nenhum momento o homem negou a propriedade do veículo onde estava a droga ou comentou ter emprestado o mesmo, por exemplo. “Não dá para ficar feliz quando alguém é condenado. Aproveito a presença dos familiares do réu para mandar uma mensagem: que não percam a esperança com ele. Entendemos e lamentamos o sofrimento da família”, disse o relator. (A. C. 0003155-95.2017.8.24.0058).

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