2ª Turma rejeita habeas corpus a homem que recebeu indevidamente pensão militar da irmã
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus (HC 104880) impetrado por Adhemar Nunes Bastos, condenado a dois anos de reclusão por estelionato previdenciário. O relator, ministro Ayres Britto, rejeitou a alegação de prescrição que fundamentava o pedido. Para a defesa, o prazo deveria ser contado a partir do início da fraude, em 2000. Ayres Britto, porém, observou tratar-se de caso diferente do julgado recentemente pelo STF (HC 91716), no sentido de que a prescrição começa a partir do recebimento do primeiro benefício.