20 anos de reclusão a padrasto que estuprou e engravidou sua enteada

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20 anos de reclusão a padrasto que estuprou e engravidou sua enteada

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão de comarca do interior do Estado, que condenou um homem à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, por estuprar, diversas vezes, sua enteada de 13 anos de idade. O Ministério Público havia apelado para o TJSC com pedido de majoração da pena, com base na Lei de Crimes Hediondos.

A Câmara, contudo, negou o pleito da promotoria porque entendeu que o magistrado sentenciou corretamente, pois o aumento previsto na lei mencionada, para ser aplicado, depende de prova técnica de que houve violência física ou morte – o que não há nos autos.

De acordo com a denúncia, o réu mantinha união estável com a mãe da vítima. Logo que começaram a coabitar, o réu investiu contra a enteada, e a violentou em várias oportunidades, sempre utilizando arma de fogo municiada. Ele ameaçava a menina de morte caso revelasse a violência, assim como sua mãe e seu irmão.

Foi a mãe da garota que descobriu o abuso, certa feita, ao retornar mais cedo do trabalho. Ao chegar em casa, ela deparou com a porta trancada e, somente após muito bater, foi atendida pela própria filha, enrolada em uma toalha de banho. A mãe, imediatamente, comunicou o fato às autoridades.

Soube-se, a seguir, que seu companheiro viera a Santa Catarina para escapar de um mandado de prisão expedido pela Justiça do Paraná, por envolvimento em homicídio. A vítima, que era virgem, ficou grávida do criminoso. O desembargador Alexandre d’Ivanenko foi o relator da matéria.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21804

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