Taxista tem vínculo com proprietário do veículo
Subordinação e trabalho constante são alguns dos itens que caracterizaram o vínculo empregatício de um motorista de táxi e a dona do veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a proprietária do automóvel a assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13º salário e FGTS.