Incabível mandado de segurança questionando habilitação de perito
A existência de via processual própria para a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) contestar a designação de um determinado perito, feita pela 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar recurso ordinário em agravo regimental, interposto contra decisão que extinguiu mandado de segurança liminarmente. A empresa pretendia, com o mandado de segurança, suspender a nomeação do perito feita pelo juízo de primeira instância para avaliar atividade inventiva.