Taxa para impugnação administrativa enriquece o RJ
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, em evidente afronta ao artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição da República Federativa do Brasil, vincula eventual análise de impugnação, em primeira instância administrativa, ou recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, de crédito tributário, em valor igual ou superior a R$ 5 mil, ao pagamento de taxas, respectivamente, nos valores de R$ 227 e R$ 379[1].