STJ determina continuação de obras de ampliação da USP

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STJ determina continuação de obras de ampliação da USP

O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia suspendido a execução da obra de construção do edifício dos cursos de ciências físicas e biomoleculares da Universidade de São Paulo (USP). Para o ministro, a obra deve continuar, sob pena que sua suspensão acarrete dano ao patrimônio público.

No caso, a Incorplan Engenharia Ltda., empresa que concorreu mas não venceu a licitação, contesta a escolha de outra, a Rojic Engenharia e Construção Ltda. A empresa vencedora do certame estaria impedida de participar de licitação por força de aplicação de penalidade por parte da municipalidade de Guairá (SP).

A Incorplan ingressou com diversos recursos na comissão organizadora da licitação na tentativa de barrar a homologação e habilitação da vencedora, porém sem sucesso. Recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança contra ato do diretor do Instituto de Física da USP, para ser declarada vencedora da licitação, por ter cumprimento os requisitos do edital convocatório e as determinações da Lei n. 8.666/1993 (Lei das licitações).

A construtora relatou que a empresa vencedora descumpriu itens importantes do edital. Segundo a empresa, a Rojic apresentou atestado de vistoria – condição obrigatória para a participação na habilitação – em data posterior à firmada no certame, sem apresentar qualquer observação, sendo isso ilegal e lesivo à concorrente. A Incorplan buscava ser declarada vencedora do processo licitatório. O pedido da empresa, no entanto, foi negado pelo Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, em decisão liminar.

Suspensão

Inconformada, a construtora interpôs agravo de instrumento ao TJSP, que suspendeu o certame até o posterior julgamento do mandado de segurança. O tribunal entendeu que a Rojic estava impedida de licitar, ferindo o princípio da legalidade. Citou, ainda, que a empresa não prestou nenhuma justificativa pelo não comparecimento em dia e hora marcada para vistoriar o local da obra licitada.

Posteriormente, respondendo a embargos da USP, o TJSP esclareceu que a decisão que suspendia a concorrência valeria, também, para interromper a execução da obra, iniciada em 2009.

A USP informou que, apesar da existência de decisão judicial, a obra prosseguiu pelo fato de não haver intimação dos responsáveis pelo andamento da construção. Sem ciência das decisões, tanto da liminar, em setembro de 2009, quanto do recurso final, em fevereiro de 2010, o contrato teve sua execução iniciada ainda em 2009. Até agosto de 2010, haviam sido gastos R$ 697.371,05, em uma obra orçada em R$ 3.174.904,25.

Com o intuito de evitar danos ao patrimônio público, a USP ingressou no STJ com pedido de suspensão de segurança para que possa dar continuação à obra, tendo em vista o já avançado estado da construção.

O ministro presidente do STJ, ao suspender a decisão do TJSP de impedir a concorrência e, consequentemente, a execução da obra, ressaltou que, por qualquer que seja o mérito da impetração, a interrupção da obra acarretará danos ao patrimônio público. O ministro Ari Pargendler ressaltou que toda paralisação de obras gera custos adicionais ao ser retomada, o que deve ser evitado. Por fim, salientou que a obra é pública, necessária e deve ser realizada.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99317

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