Santander garante manutenção do contrato para gestão da folha de pagamento de município gaúcho
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Venâncio Aires (RS), em um processo que envolve a quebra de contrato com o Banco Santander S/A, responsável pela administração da folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos da municipalidade. Com esse resultado, o município terá de manter o banco na gestão da folha. Caso contrário, será obrigado a ressarcir parte de todos os valores já repassados aos cofres municipais.