Author: Rafael Dorval

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Dívida baseada em decisão que não fixa juros pode ser atualizada em liquidação

A reabertura de liquidação de sentença é cabível para correção monetária dos valores a serem pagos aos credores, quando a decisão original que reconheceu o pagamento não especificar nada sobre a atualização do valor. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão em questão determinou a correção monetária de dívidas trabalhistas reconhecidas contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

SDI-1 viu cerceamento de defesa em recurso de seguradora

Em decisão apertada, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos embargos da empresa Indiana Companhia de Seguros Gerais, que reclamou cerceamento do direito de defesa quando pretendia se defender da condenação ao pagamento de comissionamento dos chamados “endossos de inclusão de novas embarcações ou das paralisadas para reparos”, em reclamação movida por um empregado.

Emissora de TV não é responsável por ofensas ditas por entrevistado em programa ao vivo

A Televisão Pioneira, do Piauí, não é responsável por ofensa praticada por entrevistado em programa ao vivo. A Justiça estadual entendeu que a emissora e o apresentador do programa “Eleições 98” não deram causa ao dano alegado. Esse entendimento não pode ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que demandaria o reexame de provas em recurso especial, o que é proibido pela Súmula n. 7 da Corte.

Auxílio-doença pode ser recebido ainda que beneficiário exerça atividade remunerada no período

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região firmou entendimento de que a remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros. A decisão foi disponibilizada hoje (25/10) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Indenização a ex-dirigente do Tigre, acusado de comprar Catarinão de 2005

O ex-presidente do Criciúma Esporte Clube (CEC), Moacir José Fernandes, receberá R$ 30 mil em indenização de Álvaro Roberto de Freitas Arns, que com ele disputou a eleição para a presidência daquela agremiação em 2005. O valor foi fixado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação da sentença da comarca de Criciúma. Os dois recorreram, e o Tribunal decidiu dar parcial provimento ao apelo do ex-presidente, com base nas provas anexadas ao processo.

Incidência de ICMS no fornecimento de água canalizada é tema com repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em outros cinco recursos extraordinários. O destaque é para a matéria em que será decidido se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) pode ou não incidir no serviço de fornecimento de água canalizada.

Odebrecht é inocentada em acidente com empregado

 Por considerar que não houve comprovação da responsabilidade subjetiva – culpa ou dolo – da Construtora Norberto Odebrecht, em acidente de trabalho que provocou sérios ferimentos no pulso de um empregado, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação que impôs à empresa pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil.

Idoso do Rio de Janeiro terá de fazer cadastro no RioCard para ter gratuidade

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Presidência que determinou a continuidade do cadastro de idosos no RioCard (sistema de bilhetagem eletrônica) para acesso gratuito ao transporte no município do Rio de Janeiro. A Presidência do STJ havia decidido, monocraticamente, suspender acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantia o acesso dos idosos aos coletivos sem a necessidade do cadastro no sistema de bilhetagem eletrônica.

Patente do medicamento Glivec, do laboratório Novartis, vence em 2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o prazo estabelecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a validade da patente “pipeline” que assegura ao laboratório Novartis a exploração exclusiva de derivados da pirimidina, substância utilizada na elaboração do medicamento Glivec, destinado ao tratamento da leucemia. A decisão da Terceira Turma definiu que a patente é valida até 3 de abril de 2012.

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