Negada indenização a irmãos presos, acusados de homicídio, e soltos por falta de provas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito de dois irmãos catarinenses de receberem do Estado indenização por danos morais. Eles foram presos, acusados de matar e depois derreter o corpo da vítima com soda cáustica, mas, em razão do não indiciamento por insuficiência de provas, acabaram soltos. Eles buscaram na Justiça compensação pelas supostas prisão indevidas, mas a Segunda Turma do STJ acabou entendendo que a legitimidade das prisões preventivas não pode ser questionada, já que seria necessário reexame de provas.