Cláudio Humberto livra-se de indenizar ex-prefeito e filha de Lula 1
O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, deu provimento aos embargos infringentes opostos pelo jornalista Cláudio Humberto de Oliveira Rosa e Silva contra decisão da 2ª Câmara Civil do TJ, que o havia condenado ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, em favor do ex-prefeito de Blumenau, Décio Lima, e de sua assessora de imprensa, Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.