Ex-empregado da Fundação das Pioneiras Sociais não consegue reintegração ao emprego
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ação rescisória proposta por um ex- empregado da Fundação das Pioneiras Sociais, entidade vinculada ao Ministério da Saúde e depois substituída pelo Serviço Social Autônomo – Associação das Pioneiras Sociais. O trabalhador queria desconstituir decisão em mandado de segurança do TST, que anulou sua reintegração ao emprego.