Magistrado pode determinar produção de provas
Dentro do processo cognitivo, para que o magistrado possa formar seu convencimento propiciando a decisão do objeto do processo, faz-se preponderante a colheita de provas. Impedir a produção probatória, não seria apenas uma violação ao princípio da ampla defesa, mas também restrição ao princípio do livre-convencimento. A formação do convencimento do magistrado sobre uma determinada questão levada ao Poder Judiciário deve estar atrelada às provas e aos demais elementos constantes nos autos aptos à prolação da decisão, devendo ser justificada através de discurso visando sua legitimidade.