Author: Rafael Dorval

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Como se livrar da cobrança da taxa da ECAD

No presente artigo pretendemos trazer ao leitor um tema relevante, mas que certamente necessita de esclarecimentos e melhores reflexões, em função de divergências conhecidas tanto de cunho doutrinário quanto jurisprudencial. Referimo-nos expressamente à taxa (retribuição) cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, que segundo entendimento da entidade, é realizada em função dos direitos autorais envolvidos na execução musical em festas de casamento. Não obstante as doutas posições e entendimentos contrários, temos para nós que o tema deve ser pontualmente esclarecido, pois julgamos que a execução musical em festas de casamento não deve ser objeto de cobrança de tal natureza.

O casamento, como todo fator importante da vida de um indivíduo, e como evento de grande alegria e envolvimento emocional, em função da euforia do momento, destoa do universo financeiro envolvido, quando os noivos se deparam com muitas despesas, sendo algumas esperadas e/ou previsíveis, outras nem tanto.

Depoimento de criança comprova crime de estupro

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem pelo estupro de uma menina de 10 anos. Como este tipo de crime geralmente ocorre às escondidas, o depoimento da criança serviu como prova para a condenação do réu. A pena de nove anos de reclusão, fixada em primeira instância, foi confirmada pelo colegiado. O julgamento da apelação ocorreu dia 30 de junho. Cabe recurso.

A vítima narrou que no dia dos fatos foi abordada pelo réu ao sair do banheiro existente no Terminal Parobé, no Centro da Capital. Nesse momento, ele lhe ofereceu algo para comer e loló (entorpecente inalado pelos viciados). Logo após, o homem a conduziu até as proximidades da Usina do Gasômetro onde, com o emprego de uma faca, forçou-a a manter relação sexual.

Linha do tempo mostra acontecimentos ligados ao universo trabalhista no Brasil e no mundo

Uma linha do tempo destinada a lançar luzes sobre o nascimento da Justiça do Trabalho, relacionando o período com acontecimentos históricos ligados ao universo trabalhista no Brasil e no mundo, foi elaborada pela Coordenadoria de Gestão Documental (CGED) do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, lançado durante as celebrações dos 70 nos de instalação da Justiça Trabalhista, em maio.

União gay não precisa ser regulamentada por lei

O Brasil vivenciou no dia 5 de maio de 2011 um momento único, comparável aos grandes acontecimentos da história do país. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, conferiu amplitude à interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, permitindo o reconhecimento legal da união homoafetiva como entidade familiar.

A decisão proferida pelo Pretório Excelso não apenas reconheceu a legalidade da união estável homoafetiva, mas também ratificou a regra insculpida no caput do artigo 5º da Lex Mater: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Filhos não receberão seguro do pai que se suicidou

Casos de suicídio geram polêmica no âmbito jurídico, sobretudo desde 2002, com as modificações no Código Civil e a inserção do artigo 798, o qual estipula que o beneficiário do seguro de vida não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência do contrato. Numa gangorra de decisões judiciais, ora é dada razão ao suicida, ora à seguradora. No caso dos irmãos C, o juiz João Omar Maçura, 24ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que os filhos do morto não teriam direito ao dinheiro da apólice e deveriam arcar com os custos do processo, determinados em R$ 500. Cabe recurso.

Os autores entraram com ação exigindo o dinheiro da apólice de seguro de seu pai. Invocaram a legislação consumerista, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e pediram a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 350 mil mais os ônus da sucumbência. Alegaram que o suicídio não foi premeditado, e que o pai sofria de doenças psiquícas. O suicídio aconteceu 16 meses depois de assinada a apólice, isto é, oito meses antes de completar dois anos.

MP gaúcho pede fim das queimadas controladas

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o estado do Rio Grande do Sul para derrubar a portaria que permite o uso de fogo controlado como medida para combater o cascudo-serrador. O inseto é a principal praga dos cultivos de acácia-negra, espécie florestal plantada no estado desde o início do século passado. A portaria conjunta das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente (Sema) e da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seappa) voltou a permitir a prática desde 21 de dezembro de 2010 — depois de seis anos sem fogo.

No documento, enviado no dia 15 de julho à 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o MP pede a suspensão da portaria, em caráter liminar. Assinam a peça jurídica os promotores de Justça Alexandre Sikinokski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder, integrantes da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, sediada em Porto Alegre.

Os promotores argumentam que não se justifica mais o uso de fogo atualmente, dada a existência de tecnologias mais limpas para a exploração econômica da acacicultura. Além de arcaico, o método causa inúmeros danos ao meio ambiente, poluindo o ar, o solo e a água.

Banco usava apito para convocar funcionários

O uso de apito numa agência bancária com o objetivo de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar um banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 80. mil, a uma ex-funcionária. A decisão é da 3ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.

Raspagem do número de chassi de veículo basta para configurar adulteração

A simples raspagem do Número de Identificação do Veículo (NIV) do chassi já é o suficiente para caracterizar a adulteração. A decisão foi dada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz.

Cortador de cana consegue insalubridade devido ao excesso de calor em plantação

Um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) favorável ao trabalhador.

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