Processo eletrônico é criticado em Rondônia
A seccional de Rondônia da Ordem dos Advogdos do Brasil pediu ao Conselho Nacional de justiça que suspenda as normas que tornaram obrigatório o protocolo e a assinatura eletrônica dos processos que ingressam na Justiça do estado. Por meio de Procedimento de Controle Administrativo, a Ordem requer que seja concedida liminar suspendendo os efeitos dos artigos 7° e 8° da Instrução Conjunta 14/2010-PR-CG, que instituíram na Justiça do Estado o protocolo exclusivamente por meio eletrônico, e do artigo 4°, parágrafo 2°, da Resolução 44/2010, que exige assinatura eletrônica exclusivamente através de certificado digital expedido por autoridade certificadora externa.