Author: Rafael Dorval

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Decano do STF assegura acesso da defesa aos autos de processo penal

Com base no enunciado da Súmula Vinculante 14, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, garantiu o acesso do advogado de defesa aos autos de um procedimento penal em curso na Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos de Feira de Santana (BA). O acesso, contudo, revelou o ministro, se restringe às decisões e provas formalmente incorporadas ao processo.

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar

Condenada a pagar indenização por danos materiais e morais ao espólio de um empregado que faleceu vítima de doença ocupacional, decorrente da inalação de pó de sílica que lhe causou silicose pulmonar, a Cofap Fabricadora de Peças Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho buscando se isentar da responsabilidade. A Quinta Turma do TST, porém, não conheceu do seu recurso, ficando assim mantida a decisão condenatória.

Sindicato não terá de indenizar Marta Suplicy

A ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), não receberá indenização por danos morais na ação movida contra o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. Para Marta, que hoje é senadora, cartazes espalhados pela cidade pelo sindicato na época em que era prefeita a difamaram. O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez entendeu que os cartazes não ofendem a autora, mas sim a ocupante do cargo responsável pelas reformas implementadas.

Contraditório prévio vale para crimes eleitorais

A prática do contraditório prévio, descrito no Código de Processo Penal, no qual o acusado pode invocar todas as razões da defesa, sejam elas de natureza formal ou material, também vale para os crimes previstos na legislação eleitoral. A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu pedido de Habeas Corpus, no último 28 de outubro, de um homem acusado de ter-se inscrito de forma fraudulenta na Justiça eleitoral.

Terceiro adquirente de imóvel sem garantia de fundo não é parte legítima para pedir revisão de cláusulas

O cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira credora. O comprador no chamado “contrato de gaveta” tampouco tem legitimidade para pedir na justiça a revisão das condições do mútuo do qual não é parte.

Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Agravo de Instrumento (AI) 745831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º).

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Alegar que restaram empregados da área administrativa trabalhando no fechamento da filial da Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A não viabilizou, a um dirigente sindical contratado como conferente de fábrica, reformar decisão do Tribunal Superior do Trabalho de que houve extinção das atividades da empresa e, desta forma, ele não teria indenização a receber pelo período de estabilidade provisória. Ao não conhecer dos embargos do sindicalista, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve entendimento da Terceira Turma que julgou indevido o pagamento de indenização ao trabalhador, conforme jurisprudência reconhecida no item IV da Súmula 369 do TST. A estabilidade provisória está prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República e veda a dispensa do empregado ocupante de cargo de dirigente sindical até um ano após o término do mandato.

Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar pedido decorrente de contrato de corretagem de imóveis. Contudo, o recurso de um trabalhador que postulou o pagamento de comissões sobre venda de imóveis foi acolhido pela Quarta Turma da Corte, que entendeu não se discutir, no caso, pedido decorrente de contrato de corretagem (celebrado entre o corretor e o proprietário do imóvel), mas de prestação de serviços celebrado entre o trabalhador (na condição de trabalhador autônomo) e a Garcia Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (empresa que explora negócios imobiliários). O processo agora retornará à 1ª Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) para ser julgado.

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