DPU pede regime semiaberto para preso por porte de drogas
A Defensoria Publica da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 111 964) em favor de R.C.N., preso em flagrante em 2009, portando 683 gramas de cocaína. Requer a concessão de liminar para reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma) que negou ao acusado o pedido para cumprir sua pena no regime inicial semiaberto e a redução da pena em seu grau máximo.