STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade
Homem condenado com base na Lei Maria da Penha por agressão doméstica de menor gravidade (lesões simples, ameaça, perturbação) terá que prestar serviços à comunidade no primeiro dos dois anos da pena restritiva de direitos que terá que cumprir. O ministro Hamilton Carvalhido, enquanto estava no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a decisão de primeiro grau que permitiu a substituição da pena.