Deputado estadual acusado de fraude contra os Correios tem habeas corpus negado

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Deputado estadual acusado de fraude contra os Correios tem habeas corpus negado

O deputado estadual do Rio Grande Sul Kalil Sehbe Neto (PDT) teve seu pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar é acusado de participar de apropriação de selos postais pertencentes à Assembleia Legislativa gaúcha.

Em meados de 2006, o diretor-geral da Assembleia foi preso por desvio e venda de selos postais comprados pelo órgão legislativo. Posteriormente, o deputado foi acusado de receptação, por ter utilizado os selos na distribuição de correspondência com material de campanha. O desvio teria sido facilitado por dois funcionários dos Correios, sendo que um deles teria se identificado como policial federal.

O acusado teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou que o delito foi cometido contra interesse da União. Também considerou que a denúncia contra o deputado seria adequada e que haveria indícios suficientes do crime de peculato (enriquecimento irregular de servidor público em virtude de seu cargo).

No recurso ao STJ, a defesa do deputado alegou que ele teria apenas contratado uma empresa para distribuir sua correspondência, não sabendo do desvio dos selos. Também não teria havido peculato, pois o réu nunca chegou a ter a posse dos bens. Afirmou, ainda, que não seria competência da Justiça Federal, já que os selos já estariam em posse da Assembleia Legislativa, sem afetar o patrimônio dos Correios. O fato de um dos réus se identificar como policial federal também não atrairia a competência. Além disso, afirmou que a conduta do parlamentar não seria tipificada em lei como delito.

No seu voto, o ministro relator Felix Fischer apontou que haveria competência federal no caso, já que os empregados dos Correios que auxiliaram no desvio das estampas postais atuaram na condição de servidores públicos. O ministro também destacou que a decisão do TRF4 considerou de grande importância manter a integridade dos serviços postais. O ministro Fischer também afirmou ser nesse sentido a jurisprudência do STJ.

Quanto à questão da atipicidade da conduta do deputado, o magistrado observou que a documentação do processo indicava que Kalil Sehbe havia utilizado notas fiscais “frias” para justificar o valor dos selos. As notas, inclusive, teriam data posterior à da postagem da correspondência, indicando sua falsificação. O ministro observou que, mesmo que se considerasse que o crime seria de receptação, e não de peculato, isso não alteraria a situação do acusado, já que os dois delitos seguem o mesmo rito judicial. Não haveria, portanto, prejuízo para a defesa do deputado. Com essas considerações, o pedido foi negado

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98334

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