Author: Rafael Dorval

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Ministro Joaquim Barbosa mantém rejeição da candidatura de Francisco das Chagas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a liminar apresentada por Francisco das Chagas Rodrigues Alves em Reclamação (RCL 10602) contra o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual no Ceará, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A impugnação da candidatura de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto examinado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), e o ministro Joaquim Barbosa considerou “temerária” qualquer antecipação sobre a posição a ser adotada pelo STF sobre a matéria.

Justiça do Paraná vai saber quanto ganham os cartórios particulares

Os donos de cartórios judiciais do Paraná perderam uma batalha que vinham travando contra o Poder Judiciário. A partir de agora, as custas processuais terão de ser recolhidas por guia bancária, e não mais pagas diretamente ao escrivão, com o que a Justiça poderá fiscalizar a arrecadação e saber quanto, exatamente, os cartórios estão ganhando.

Indenização a família que perdeu pai atropelado na BR-101, em Palhoça

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Palhoça, para condenar Delara Brasil Ltda. e Sinval Groyner ao pagamento solidário de R$ 4,6 mil, a título de indenização por danos morais, a Diomar de Espindola, David, Darlan e Douglas da Silva, respectivamente esposa e filhos de Carlito da Silva, que morreu ao ser atingido pelo caminhão de propriedade da transportadora e dirigido por Sinval.

Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores.

STJ suspende processos que discutem a impenhorabilidade de eletroeletrônicos

O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis nos quais tenha sido estabelecida a discussão sobre a impenhorabilidade dos aparelhos que guarnecem o bem de família. A determinação é válida até o julgamento final da reclamação ajuizada contra o entendimento da Segunda Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, que penhorou aparelhos de uso doméstico para fins de quitação de dívidas. Na decisão, o ministro ainda abriu prazo de 30 dias para que os interessados, na presente ação de reclamação, se manifestem.

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