Empresa condenada por não pagar serviços funerários de funcionário
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Indaial, que condenou Indústria e Comércio de Cerâmica Baldo Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil, em favor de Carlos Eduardo Corrêa e Cia Ltda. A autora prestou serviços funerários à empresa, em razão da morte de um de seus funcionários, pelo valor de R$ 5 mil. Porém, não recebeu a quantia.