Representação processual: TST garante exame de recurso da Volks

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Representação processual: TST garante exame de recurso da Volks

A inexistência de juntada de autorização da empresa para que os profissionais advogados substabelecidos possam figurar no substabelecimento feito pelo procurador outorgado não constitui irregularidade de representação.

Por causa dessa interpretação é que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à Volkswagen do Brasil – Indústria de Veículos Automotores o direito de ter um recurso ordinário julgado no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região). A decisão unânime da Turma foi baseada em voto da ministra Maria de Assis Calsing.

O Regional tinha rejeitado o recurso da Volks por considerar que havia irregularidade de representação processual, ou seja, o advogado não possuía procuração da empresa para atuar no caso. Embora o advogado que assinava o recurso possuísse mandato de substabelecimento, para o TRT faltava autorização da empresa outorgante.

No TST, a empresa alegou que o substabelecimento levado a efeito por advogado com poderes nos autos é válido, porque a ausência de autorização da Volks para o substabelecimento não caracteriza irregularidade de representação. No mais, reafirmou que o apelo foi assinado por advogado substabelecido.

Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, a empresa tinha razão ao reclamar da declaração de irregularidade de representação processual feita pelo TRT. Ela explicou que, segundo a Súmula nº 395, III, do TST, são válidos os atos praticados por advogado substabelecido, ainda que a procuração nada se refira à possibilidade de o advogado constituído substabelecer poderes.

De acordo com a relatora, a norma civil (artigo 667, §1º, do Código Civil de 2002) não deixa dúvida quanto à possibilidade de o mandatário substabelecer os poderes conferidos. Portanto, são legítimos os atos praticados pelo substabelecido não só quando não haja poderes no mandato para substabelecer, mas também se houver no mandato limitação ou proibição expressa nesse sentido, ressalvada a responsabilidade do mandatário que se fez substituir.

Por fim, a ministra Calsing destacou que a jurisprudência do Tribunal reconhece que o substabelecimento outorgado sem o consentimento do mandante ou, até mesmo, a despeito de vedações ou limitações constantes da procuração, produz efeitos regulares, com a diferença que o substabelecente responde pelos prejuízos causados por culpa do substabelecido.

Com esse entendimento, a relatora afastou a irregularidade de representação processual e determinou o retorno do processo ao Regional para julgamento do recurso ordinário da Volks. Na mesma linha, votaram os demais ministros da Quarta Turma. ( RR-182400-74.2004.5.15.0009)

 

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11543&p_cod_area_noticia=ASCS

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