Condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não conheceu do recurso adesivo de apelação da Petrobras, por considerá-lo deserto, uma vez que não foi recolhido o respectivo preparo. A Petrobras recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou que “as condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo. Assim, se o recorrente principal está isento de preparo, por gozar de assistência judiciária, esta isenção não aproveita ao recorrente adesivo”.