Falta de reajuste de Gratificação de Serviços Penitenciários será julgada pelo TJBA

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Falta de reajuste de Gratificação de Serviços Penitenciários será julgada pelo TJBA

Falta de reajuste de Gratificação de Serviços Penitenciários será julgada pelo TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverá julgar o mérito de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb), que reclama do governador do estado a falta de concessão de reajuste sobre a Gratificação de Serviços Penitenciários no ano de 2000. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em mandado de segurança impetrado pela entidade.

A lei de criação da carreira de serviços penitenciários da Bahia dispõe que a remuneração dos servidores seria composta por vencimento básico e pela Gratificação de Serviços Penitenciários, cuja revisão dos valores ocorreria na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do vencimento básico.

Em abril de 2000, o governador sancionou a lei com o objetivo de estabelecer o salário-mínimo no estado da Bahia e alterar os salários dos servidores estaduais. Na lei, foram fixados novos valores para os vencimentos do Grupo Operacional Serviços Penitenciários, no entanto a gratificação da atividade não foi revista.

Primeiro julgamento

Inconformado, o Sinspeb impetrou mandado de segurança contra o governador, em 5 de maio de 2000, pedindo o reconhecimento do direito líquido e certo dos servidores que representa a verem aumentadas as suas gratificações.

Em dezembro de 2000, o TJBA extinguiu o processo sem resolução do mérito, manifestando-se pela impossibilidade jurídica do pedido, pois entendeu que, caso acatasse o pedido do Sinspeb, determinando a concessão do reajuste, estaria invadindo competência do Poder Executivo.

O Sinspeb interpôs recurso ordinário, que foi analisado pelo STJ em 2001, tendo como relator o ministro Fernando Gonçalves. A Sexta Turma, à época, deu provimento ao recurso, determinando a devolução do processo ao TJBA para a apreciação do mérito do pedido.

Segundo julgamento

No novo julgamento do mandado de segurança pelo tribunal estadual, o processo foi novamente extinto sem resolução do mérito, sob a argumentação de que o governador não teria legitimidade para figurar no polo passivo da impetração. O tribunal baiano entendeu que o secretário de Justiça e Direitos Humanos seria competente para a concessão da Gratificação de Serviços Penitenciários, conforme previsto no Decreto Regulamentar estadual n. 7.248/1998.

O Sinspeb recorreu novamente ao STJ, alegando que quem concedeu o reajuste salarial no estado foi o governador e que este teria sido a autoridade que deixou de majorar a Gratificação de Serviços Penitenciários, figurando assim no polo passivo do mandado de segurança.

Entendimento

O relator do recurso, desembargador convocado Celso Limongi, concluiu que mais uma vez se deveria determinar ao TJBA o exame do mérito do mandado de segurança. “A legitimidade passiva ad causam, na hipótese ora examinada, é realmente do governador, tal como indicado na petição do mandado de segurança”, afirmou.

O desembargador mencionou em seu voto que, em se tratando de mandado de segurança, a autoridade coatora é aquela que houver praticado, ordenado ou omitido a prática do ato impugnado. No caso em exame, o que motivou a impetração foi o fato de o governador ter reajustado os vencimentos dos servidores do sistema penitenciário e não ter revisado os valores da Gratificação de Serviços Penitenciários, conforme previsto em lei.

Na visão do magistrado, o tribunal estadual equivocou-se ao decidir que a legitimidade recairia sobre o secretário de Justiça e Direitos Humanos. “Não está em discussão a concessão da gratificação. O que pretende o impetrante é ver reconhecido o direito líquido e certo à revisão dos valores da gratificação, beneficiando, assim, todos aqueles a quem já tenha sido concedida tal vantagem”, concluiu.

Em voto-vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhou o entendimento do relator, reafirmando que o que se pleiteia no mandado de segurança não é a concessão da gratificação – esta sim de competência do secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia e já paga aos servidores representados pelo Sinspeb –, mas sim reclamar da “ausência de reajustamento dos valores da referida gratificação”.

A Sexta Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto do relator, dando provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade passiva do governador da Bahia e determinar o retorno dos autos ao TJBA, para que a corte estadual prossiga no julgamento do mérito do mandado de segurança como entender de direito.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100226

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.