Corte Especial determina reintegração de desembargador do Piauí

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Corte Especial determina reintegração de desembargador do Piauí

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata reintegração de Augusto Falcão Lopes no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A decisão, unânime, se deu no julgamento de uma questão de ordem na Ação Penal 331, submetida pelo relator, ministro Aldir Passarinho Junior, aos demais ministros integrantes do colegiado.

No caso, o desembargador requereu o seu retorno ao pleno exercício do cargo, considerando os elementos de prova colhidos no curso da ação e a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), em alegações finais, no sentido de sua absolvição.

Em seu voto, o relator registrou a impossibilidade de julgamento do mérito da ação penal antes do recesso de final de ano e férias forenses subsequentes, pois, mesmo já estando encerrada a instrução probatória, as alegações finais da defesa só foram apresentadas no início de dezembro e o processo penal originário será ainda encaminhado ao revisor, que só então o incluirá em pauta.

Entretanto, o ministro Aldir Passarinho Junior concluiu que não persiste a necessidade de Augusto Falcão permanecer afastado de suas funções. Isso porque o MPF, após analisar todo o arcabouço fático colhido nos autos ao longo da instrução processual, entendeu que não é capaz de imputar a ele “a autoria dos delitos”.

“Assim, como não é possível julgar o mérito da ação penal ainda neste ano, e considerando o pedido de absolvição formulado pelo Parquet Federal, bem assim o esvaziamento dos pressupostos que levaram esta Corte, antes, a determinar o afastamento, tenho que oportuno seja o réu, de logo, reintegrado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, afirmou o ministro.

O MPF denunciou os desembargadores Augusto Falcão Lopes e José Soares de Albuquerque, hoje aposentado, por corrupção passiva e ativa e tráfico de influência. Também constam da lista de acusados de participar do esquema de comercialização de sentenças um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado de polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e outras duas pessoas.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100244

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