Author: Rafael Dorval

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Liminares determinam que quatro bancos cumpram atendimento ao cliente no prazo

O Ministério Público de Santa Catarina obteve liminar contra o Santander, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú/Unibanco, por descumprimento à legislação estadual e municipal que disciplina o tempo de permanência do cliente na fila de espera na Capital. A determinação judicial é que esses bancos, no prazo de 30 dias a partir da notificação judicial, providenciem estrutura para atendimento ao público no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e no prazo máximo de 30 minutos em vésperas de feriados prolongados ou após os mesmos.

Empregado do BB não incorpora gratificação recebida por mais de treze anos

 O exercício de função gratificada por mais de treze anos não foi suficiente para garantir a incorporação da gratificação ao salário de um empregado do Banco do Brasil. Ao acolher o recurso do banco, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação, do período anterior à aposentadoria, uma vez que a gratificação deixou de ser paga em 1996 e a ação somente foi ajuizada em 2001.

Rejeitado recurso em que Boris Berezovsky tentava devolução de documentos entregues às autoridades russas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira, recurso de embargos de declaração oposto pelo empresário russo Boris Abramovich Berezovsky contra decisão da própria turma de não conhecer (não julgar no mérito) do Habeas Corpus (HC) 102041, em que ele pedia que o STF determinasse à Embaixada da Federação Russa em Brasília que devolvesse provas encontradas nos computadores dele, encaminhadas pelo Ministério Público Federal brasileiro àquela representação diplomática.

Siderúrgica é responsabilizada por verbas trabalhistas de prestador de serviços

É necessário demonstrar que as atividades do trabalhador eram de apoio ou de meio para que seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço. Ao julgar embargos de um empregado que prestou serviços de mão de obra para a Belgo Siderúrgica S. A., por meio das empresas Brasil Quarries Importação e Exportação Ltda. e Fortaleza Engenharia Ltda., a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) alterou entendimento da Quinta Turma, por concluir que ele trabalhava em atividade essencial da siderúrgica. Por maioria, a SDI-1 restabeleceu acórdão regional, condenando a Belgo, subsidiariamente, a pagar as verbas trabalhistas.

2ª Turma nega HC de Roger Abdelmassih

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (15) o julgamento do Habeas Corpus (HC 102098) impetrado pela defesa de Roger Abdelmassih e, por três votos a dois, cassou a liminar que lhe permitia responder ao processo em liberdade. Este HC é anterior à sentença, de novembro de 2010, que condenou Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres cometidos contra ex-pacientes e uma ex-funcionária de sua clínica de fertilização entre os anos de 1995 e 2008.

Mula de tráfico integra organização criminosa e não se beneficia por ser primário

Aquele que transporta grande quantidade de entorpecente ao exterior, mediante remuneração e com despesas pagas, integra organização criminosa, não podendo ser beneficiado por norma que favorece o pequeno traficante. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a condenado por tentar embarcar para Amsterdã, Holanda, com 960 gramas de cocaína em 83 cápsulas ingeridas.

É válido julgamento com participação de magistrado impedido se voto não foi decisivo

A participação de ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o processo se o voto não tiver sido decisivo para o resultado da controvérsia. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um embargante o pedido de anulação de uma decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal.

Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça

A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão – ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.

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