Author: Rafael Dorval

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Creche deve matricular menor de dois anos

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelecem idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Com esse fundamento, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso obrigou a Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) a efetivar matrícula de um menor de dois anos na Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros.

Supremo facilita pesquisa sobre Repercussão Geral

A pesquisa sobre Repercussão Geral no site do Supremo Tribunal Federal foi modificada para facilitar a localização de informações. O link pode ser acessado por meio do menu “Jurisprudência > Repercussão Geral”, ou do banner específico, localizado na parte inferior da página inicial do site. Ao acessar esse serviço, o usuário agora é direcionado a uma página de informações gerais sobre o instituto.

Bafômetro não é meio hábil para medir embriaguez

A edição da Lei 11.705/2008 (popularmente conhecida como “Lei Seca”) tem causado grande repercussão nos meios jurídico e social por alterar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) com a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade da alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool (artigo 1° da Lei 11.705/2008).

Justiça de Goiás deve analisar extensão de gratificação a policias militares aposentados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que policiais militares aposentados de Goiás incluam o governador do estado no pólo passivo de um mandado de segurança no qual pedem para receber gratificação concedida aos policiais da ativa. A citação do governador como autoridade coatora na demanda é indispensável porque é dele a competência para alterar a composição da remuneração dos militares transferidos para a reserva remunerada.

Caixa não deve indenizar prejuízos decorrentes de contratos financiados com recursos do FGTS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que excluiu a Caixa Econômica Federal em ação indenizatória ajuizada pela Construtora L R Ltda contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB/BU. A maioria dos ministros do colegiado seguiu o entendimento do ministro Hamilton Carvalhido, relator, de que a Caixa não estava obrigada por lei nem por contrato a indenizar os prejuízos da COHAB em ação regressiva.

Juíza gaúcha condena médico e hospital por morte

A juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, de Sananduva (RS), condenou o Hospital Beneficente São João (HBSJ) e o médico-cirurgião Marlus Franzaloso por responsabilidade civil, por conta da morte de um paciente que contraiu infecção hospitalar. Cada um dos réus terá de pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral à filha da vítima, de acordo com a sentença proferida no dia 12 de maio. Cabe recurso da decisão.

Município não legisla sobre direito do consumidor

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009, e o pedido de sua inconstitucionalidade foi feito pelo prefeito Eduardo Paes.

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