Petshop deve indenizar dono de cão por morte
A falha na prestação do serviço e posterior negligência por parte dos proprietários de um petshop embasaram a decisão da juíza da 2ª Secretaria do Juizado Especial Cível – Unidade Relações de Consumo, Marina Rodrigues Brant, que determinou que os donos do estabelecimento indenizasse o proprietário de um cão em R$ 6 mil. O cão que foi deixado no petshop, desapareceu. Dias depois foi encontrado morto. Cabe recurso.