Author: Rafael Dorval

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Boa-fé protege o consumidor inadimplente, decide STJ

A Justiça não pode tratar da mesma forma o consumidor que tem boa-fé e o golpista. Depois de quitar 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo, não é razoável que o consumidor tenha o carro apreendido porque deixou de pagar cinco prestações. A financeira, nestes casos, deve buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito, em vez de requerer a busca e apreensão do automóvel.

Funcionária que transportava valores sem treinamento será indenizada pelo Bradesco

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e condenou o Banco Bradesco em R$ 10 mil. O valor deverá ser pago a uma ex-funcionária que fazia transporte de valores sem treinamento e capacitação para a atividade. A jurisprudência do TST entende que o serviço somente pode ser executado por pessoa habilitada nos termos do artigo 3º, I e II da Lei nº 7.102/83, que dispõe “sobre a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores”.

Justiça garante transferência de bolsista do Prouni

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que garantiu a um estudante beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) a transferência da bolsa do curso de Psicologia para o de Nutrição. Para a desembargadora federal Selene de Almeida, “não existe óbice legal ao deferimento do pedido” e, ao contrário, “há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”.

Sistema Bacen Jud terá grupo gestor para trabalhar no seu constante aperfeiçoamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e o presidente do Banco Central do Brasil (Bacen), Alexandre Tombini, assinaram hoje (23), na sede do STF, portaria conjunta que cria o Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud 2.0, que vai atuar no constante aprimoramento da ferramenta. Por meio do Bacen Jud, também conhecido como “penhora online”, juízes de todo o país enviam, em meio eletrônico, ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta, com intermediação, gestão técnica e suporte do Banco Central.

Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.

Presidente do TRF-1 autoriza salário acima do teto

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, suspendeu a decisão que proibiu o pagamento de salários no Senado acima do teto do funcionalismo público, que é aquele pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Mesa do Senado, por meio de Suspensão de Segurança, conseguiu tornar sem efeito o despacho do juiz da 9ª Vara do Distrito Federal em Ação Civil Pública.

INSS respeita decisão do Supremo e revisa benefícios

O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) divulgou a lista daqueles que terão os seus benefícios reajustados. Foram selecionados, para a análise, os benefícios com data de início no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário-de-benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

Operação Saúva: mantida ação contra auditor da Receita Federal no Amazonas

Um auditor fiscal da Receita Federal do Amazonas, indiciado na Operação Saúva da Polícia Federal, continua a ser processado por formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. Ele é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que fraudava licitações para compra de alimentos em vários estados do país, porque teria favorecido interesse privado em detrimento da administração pública. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus em que ele pedia o trancamento da ação penal.

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