Justiça garante transferência de bolsista do Prouni

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Justiça garante transferência de bolsista do Prouni

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que garantiu a um estudante beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) a transferência da bolsa do curso de Psicologia para o de Nutrição. Para a desembargadora federal Selene de Almeida, “não existe óbice legal ao deferimento do pedido” e, ao contrário, “há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”.

De acordo com a Agência Brasil, a desembargadora se baseou em artigo da lei do ProUni que permite, no momento de adesão da instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto do total de benefícios oferecidos.

Ao recusar a transferência, a instituição usou como argumento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), segundo a qual a transferência só poderia ocorrer em cursos de áreas afins. A desembargadora entendeu que a LDB não se sobrepõe à Lei do Prouni.

O ProUni oferece bolsas de estudos que custeiam 50% ou 100% da mensalidade de alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para participar, é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou estabelecimento privado com bolsa, além de atender aos critérios de renda do programa e atingir uma pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Fonte: Agência Brasil

https://www.conjur.com.br/2011-ago-24/justica-garante-transferencia-curso-estudante-bolsista-prouni

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