Author: Rafael Dorval

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Aeroporto de Congonhas pode continuar a funcionar

A Justiça Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal de suspender as atividades no Aeroporto Internacional de Congonhas, com a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem, até serem sanadas as dúvidas sobre a questão da segurança, advindas após o acidente com o avião da TAM em 17 de julho de 2007. A sentença foi proferida pelo juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível em São Paulo (SP).

Roberto Gurgel defende reajuste de salário mínimo

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu nesta quarta-feira (30/8) parecer pela constitucionalidade da lei que permite reajuste do salário mínimo por meio de decreto presidencial até 2015. O parecer é relativo a uma ação de inconstitucionalidade ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, pelo DEM, PPS e PSDB, logo após a lei ser sancionada, em fevereiro deste ano.

Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

A circunstância de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador, ainda que constatada a identidade de pedidos, não a torna suspeita. Assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista proposto pelo Banco Santander S.A.,que pretendia invalidar o depoimento de testemunha favorável a um ex-gerente do banco que buscou, na Justiça, receber horas extras e comissões.

Bancário não será indenizado por ter realizado transporte de valores

Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais a empregado do antigo Banco Nossa Caixa S.A que realizou transporte de valores sem ter sido contratado para esse tipo de serviço. De acordo com a Turma, o transporte, por ter sido realizado “poucas vezes” e de “forma discreta”, não resultou em “dano concreto” ao trabalhador que justificasse a indenização.

Ministro aplica decisão pela não exigência de registro de músico em entidade de classe

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, aplicou entendimento do Plenário da Corte e defendeu a não exigência de registro no Conselho da Ordem dos Músicos do Brasil para que um músico possa exercer sua profissão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE 635023) interposto contra ato do Conselho que exigiu a inscrição nos quadros da entidade.

Uso de documento falso não está abrangido pelo direito à autodefesa de foragidos

A tese de autodefesa não deve ser aplicada quando o foragido usa documento falso para tentar ocultar sua condição da polícia. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de habeas corpus em favor de dois procurados pela Justiça que apresentaram identidades falsas a policiais federais.

Justiça homologa acordo para pagamento de benefícios

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, homologou parcialmente o acordo celebrado entre o INSS, o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e o Ministério Público Federal referente ao recálculo dos benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003 que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Vista suspende julgamento de ação que discute retirada de parcela salarial de servidora

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, nesta quarta-feira (31), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 594296, em que o governo do Estado de Minas Gerais se insurge contra decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ-MG, confirmando sentença de primeiro grau, julgou ilegal a anulação de parcela integrante da remuneração de uma servidora, sem que lhe fosse dado o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF).

Médico terceirizado obtém vínculo direto com instituição onde dava plantão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Instituto de Promoção Humana, de Porto Alegre (RS), e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a existência de vínculo de emprego de um médico plantonista diretamente com a instituição, mesmo depois da terceirização dos serviços médicos oferecidos. O fundamento do reconhecimento do vínculo foi o de que houve fraude à legislação trabalhista na terceirização da atividade-fim do instituto.

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