Author: Rafael Dorval

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Avós prestam alimentos aos netos somente quando provada a incapacidade do pai

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.

Maquinista da Vale vai receber auxílio-solidão por viajar sem auxiliar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Vale S. A. contra decisão que a condenou a pagar a um maquinista o adicional de 18% do salário conhecido como “auxílio-solidão”. A parcela, também chamada de “acordo viagem maquinista”, é concedida ao maquinista que conduz trens sozinho, sem a companhia do maquinista auxiliar, acumulando as duas funções.

Segunda Seção quer limitar reclamações contra turmas recursais da justiça especial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos casos de direito privado, discutirá parâmetros para limitar o cabimento das reclamações apresentadas contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais dos estados. Na sessão de quarta-feira (26), os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações, entre elas a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros (Rcl 5.786).

Turma mantém justa causa em demissão por irregularidades em contratos de penhor

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por unanimidade, do recurso de revista interposto por um ex-avaliador da Caixa Econômica Federal (CEF) demitido por justa causa após a constatação de prática de apropriação indébita. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) que considerou válido o processo administrativo para apuração de falta grave a que foi submetido o funcionário.

MP recomenda anulação do Enem 2011 ao MEC

O Ministério Público Federal vai recomendar a anulação do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem 2011, ao Ministério da Educação, após constatar que 13 questões da prova eram idênticas as de um simulado elaborado em Fortaleza. O procurador da República Oscar Costa Filho foi procurado pelos candidatos, nesta terça-feira (25/10), que demonstraram a cópia literal de questões da prova amarela.

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente

A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.

Para Procuradoria-Geral da República, exame da OAB é constitucional

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, que discute a constitucionalidade do exame da OAB, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo desprovimento do recurso, ao entender constitucional o artigo 8º, inciso IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ele frisou que o efetivo exercício da profissão dependerá do atendimento às qualificações e exigências legais. “Restrições são possíveis, uma vez que sejam razoáveis”, ressaltou.

Para Procuradoria-Geral da República, exame da OAB é constitucional

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, que discute a constitucionalidade do exame da OAB, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo desprovimento do recurso, ao entender constitucional o artigo 8º, inciso IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ele frisou que o efetivo exercício da profissão dependerá do atendimento às qualificações e exigências legais. “Restrições são possíveis, uma vez que sejam razoáveis”, ressaltou.

JT não é competente para julgar execução fiscal da Ordem dos Músicos do Brasil

As alterações efetivadas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 não transferiram para a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. Continua a prevalecer, nesses casos, o entendimento da Súmula nº 66 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui tais casos à Justiça Federal. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Ordem dos Músicos do Brasil em ação de execução fiscal contra o Município de Santa Bárbara do Monte Verde (MG).

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