TST reduz valor da condenação por assédio moral para empresa de bebidas
A empresa paulista Companhia Müller de Bebidas conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho reduzir o valor da indenização que deveria pagar a um ex-empregado vítima de assédio moral. A Primeira Turma entendeu que, embora indiscutível o prejuízo moral sofrido pelo trabalhador, a quantia estabelecida foi elevada.