Adiado novamente julgamento de agravo que discute desapropriação de terras pelo RS

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Adiado novamente julgamento de agravo que discute desapropriação de terras pelo RS

Adiado novamente julgamento de agravo que discute desapropriação de terras pelo RS

Um novo pedido de vista, desta vez formulado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, suspendeu hoje (29) a conclusão do julgamento do agravo regimental na Ação Cautelar (AC) 2910, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada), na qual se discute se os estados têm competência para efetuar desapropriações para fins de reforma agrária. A relatora manifestou-se anteriormente pela manutenção dos efeitos de sua liminar, suspendendo as decisões da Justiça gaúcha que determinaram a imissão precária na posse da Fazenda Mercês e Palermo, no município de São Borja (RS), concedendo prazo de 30 dias para que os proprietários desocupassem o imóvel.

A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a jurisprudência do STF no sentido de que os estados-membros não possuem competência para efetuar desapropriações para reforma agrária, matéria situada na competência privativa da União. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, em que acompanhou a relatora. Para ele, a matéria não está preclusa como entende o ministro Dias Toffoli, que abriu divergência na votação. O ministro Fux entende que a questão deve ser enfrentada no mérito. Ele referendou a liminar, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e, consequentemente, a imissão na posse do imóvel agrário.

O TJ-RS reconheceu a legitimidade do Estado do Rio Grande do Sul para promover a desapropriação por interesse social, para o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, com fundamento na Lei 4.132/1962. Considerou que a norma foi recepcionada pela Constituição de 88, tendo em vista o disposto em seu artigo 5º, XXIV.

Não há data prevista para a retomada do julgamento.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201322

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.