Juiz determina retomada de distribuição do combustíveis em SP
O juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a retomada da distribuição de combustíveis no estado. A liminar foi concedida nesta terça-feira (6/3).
O juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a retomada da distribuição de combustíveis no estado. A liminar foi concedida nesta terça-feira (6/3).
Foi adiado, por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento de um Habeas Corpus (HC 108159) no qual a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá se uma ação penal pode ser proposta antes do lançamento definitivo do crédito tributário. O HC foi impetrado por M.A.P., auditor-fiscal do Estado de Rondônia, condenado pelo crime de sonegação fiscal à pena de três anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direito e perda de função pública.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4723 e 4727, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tramitarão pelo rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) e serão decididas em caráter definitivo pelo Plenário. As ações, ajuizadas pelo governador do Amapá, questionam normas que autorizaram a implantação da Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado e a criação do Programa Bolsa Aluguel, no âmbito estadual.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4733) ajuizada, com pedido de liminar, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra a íntegra da Lei 2.011/99, do Estado do Mato Grosso do Sul. A lei estadual instituiu o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais no Poder Judiciário daquele estado.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade civil de caráter sindical, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4736), com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei Estadual 5.810/1994, que estabelece o regime jurídico dos servidores do Estado do Pará.
Começou nesta segunda-feira (5/2) a “força-tarefa” do Conselho Nacional de Justiça para ajudar o Tribunal de Justiça de São Paulo a organizar e encontrar soluções para o problema dos precatórios. Uma das grandes contribuições do Conselho poderá ser a intermediação de uma conversa entre o Judiciário paulista e o governo do estado. O Departamento de Precatórios (Depre) reclama que o estado é o maior devedor e quem menos tem colaborado para a quitação dos precatórios.
A Editora Gazeta do Povo S.A. e o colunista Celso Nascimento foram condenados, solidariamente, a pagarem R$ 100 mil ao desembargador Celso Rotoli de Macedo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, a título de indenização por dano moral. é A decisão é da juíza substituta da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Camila Henning Salmoria, que considerou ofensiva a publicação de matérias relacionadas ao desembargador. Ela determinou, ainda, que o jornal conceda direito de resposta a Celso Rotoli.
Um caldeirão de questionamentos. Assim pode ser definida uma pesquisa recém-nascida que vai analisar o ensino do Direito e sua relação com o mundo globalizado em três países emergentes, escolhidos a dedo: Brasil, Índia e China.
Quem almeja ingressar na carreira de defensor público do Estado de São Paulo poderá se inscrever a partir desta quarta-feira (7/3) no concurso para preencher dois cargos atualmente vagos e outros que forem criados nos próximos dois anos (há possibilidade de prorrogação desse prazo para quatro anos). Atualmente, o salário inicial da carreira é de R$ 11.235.
Os métodos de fiscalização da Receita Federal estão atrasando as importações e, por consequência, gerando processos administrativos nas delegacias de julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Os importadores reclamam de classificações arbitrárias feitas pelos fiscais em relação aos produtos que entram no país. Dependendo da interpretação, a alíquota do Imposto de Importação sobe, levando consigo as de outros tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre importações.
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