Servente receberá R$ 10 mil por desconto de vale-transporte não fornecido
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora terceirizada que, para chegar ao local do trabalho, gastava cerca de 41% de seu salário com transporte, pois não recebia o vale-transporte, apesar de a empregadora descontá-lo de seu salário. O recurso do banco não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação.